Jundiaí lança edital para concessão do transporte coletivo urbano

Compartilhe:

A Prefeitura de Jundiaí publicou o edital da Concorrência Pública nº 16/2025, que trata da concessão dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Jundiaí. A abertura das propostas está prevista para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 10h, em sessão pública presencial a ser realizada no Paço Municipal.

O modelo licitatório adotado separa a tarifa paga pelo usuário da remuneração da concessionária e define como critério de julgamento o menor valor da Tarifa de Remuneração. A estrutura busca induzir maior eficiência operacional e ampliar o controle do poder público sobre os custos do sistema, mantendo a possibilidade de subsídio municipal para garantir a modicidade tarifária.

A concessão será estruturada em lote único, com prazo inicial de 15 anos, contado a partir da emissão da ordem de serviço, admitida prorrogação até o limite legal de 30 anos, condicionada ao desempenho satisfatório da operadora, ao cumprimento dos investimentos previstos e à demonstração de interesse público. O edital autoriza a participação de consórcios e estabelece fevereiro de 2026 como prazo final para apresentação das propostas.

Pelo modelo contratual, a remuneração da futura concessionária será composta pela receita tarifária e, quando necessário, por subsídio municipal aos passageiros, calculado mensalmente para complementar a diferença entre a arrecadação do sistema e o valor devido pela operação. A partir do sexto mês de funcionamento, será aplicado o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que poderá resultar em redução direta da remuneração caso os padrões mínimos de desempenho não sejam atingidos.

Os anexos técnicos do edital estabelecem exigências específicas para a frota. A concessionária deverá operar com idade média máxima de cinco anos e idade limite de dez anos, com exceção dos ônibus articulados, cujo limite poderá chegar a quinze anos. No início da concessão, está prevista a incorporação de 100 veículos zero quilômetro, sendo obrigatoriamente novos todos os ônibus dos tipos padron e articulado.

O edital admite diferentes tecnologias de propulsão, incluindo diesel Euro VI, biodiesel, GNV ou biometano, veículos híbridos e ônibus elétricos a bateria. Já no primeiro ano de operação, a concessionária deverá realizar testes com, no mínimo, dois ônibus elétricos e dois veículos a gás. Os resultados servirão de base para a definição da tecnologia de baixa emissão a ser adotada de forma mais ampla nos anos seguintes. A climatização passa a integrar o padrão mínimo de qualidade, com exigência de que 75% da frota esteja equipada com ar-condicionado desde o início da operação, percentual que deverá atingir 100% após o quinto ano de contrato, ressalvados os veículos especiais utilizados em vias não pavimentadas.

O edital também prevê a adoção de um conjunto de tecnologias embarcadas de transporte inteligente (ITS). Todos os veículos deverão contar com Wi-Fi gratuito, sistema de localização automática integrado à bilhetagem eletrônica, câmeras internas e externas de monitoramento e telas informativas no interior dos ônibus, com dados em tempo real sobre paradas, tempos de viagem e comunicações institucionais. Os validadores de cartões deverão ser integrados a câmeras de reconhecimento facial, com foco no controle de gratuidades e na redução de fraudes, sendo obrigatório o acesso irrestrito do poder concedente e do verificador independente aos dados operacionais.

Outra inovação prevista é a implantação do Sistema de Transporte Coletivo Sob Demanda, que poderá entrar em operação a partir do segundo ano da concessão. O serviço terá caráter complementar às linhas regulares e será direcionado, prioritariamente, a regiões de menor demanda ou a períodos de baixa movimentação. A operação será realizada por meio de aplicativo e plataforma digital, permitindo o agendamento de viagens, a definição de origem e destino e o acompanhamento da execução em tempo real, com remuneração baseada na quilometragem efetivamente percorrida, dentro de limites mensais estabelecidos pelo poder concedente.

A fiscalização da concessão caberá à prefeitura, com apoio de verificador independente responsável por auditar os indicadores de qualidade, desempenho operacional e cumprimento das obrigações contratuais. O edital prevê a aplicação de sanções e descontos financeiros em casos de desempenho inferior ao exigido, preservando o equilíbrio econômico-financeiro apenas quando houver comprovação técnica.

Segundo a administração municipal, o modelo busca modernizar o sistema de transporte coletivo de Jundiaí, ampliar a previsibilidade regulatória e alinhar a remuneração da operadora à qualidade efetivamente entregue ao usuário, mantendo o subsídio público como instrumento de política tarifária.